De tempos em tempos, a comunicação na área da saúde passa por mudanças significativas, visando garantir que a disseminação de informações médicas seja realizada de forma responsável e alinhada com as necessidades e expectativas da sociedade.
Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) promoveu uma atualização nas normas que regem a publicidade médica, visando garantir uma adaptação às novas dinâmicas da comunicação contemporânea.
Essas novas diretrizes têm o propósito de permitir uma publicidade mais abrangente para os profissionais da medicina, ao mesmo tempo em que estabelecem limites claros para assegurar que a informação seja transmitida de maneira ética e precisa.
Neste artigo, exploraremos as principais mudanças promovidas pelo CFM e como elas impactam a forma como os serviços médicos são apresentados ao público. Continue a leitura!
Novas regras do CFM para publicidade médica
A nova resolução do Conselho Federal de Medicina não apenas amplia a possibilidade de os médicos apresentarem seus serviços, mas também concede autorização para a divulgação transparente dos preços das consultas, a realização de campanhas promocionais, o uso das imagens dos pacientes de forma ética e consentida.
Essas permissões fornecem uma maior flexibilidade aos profissionais de saúde na gestão de seus serviços, ao mesmo tempo em que promovem uma relação mais clara e informada entre os médicos e seus pacientes.
Uso de imagens
A recente atualização das regras de publicidade médica traz diretrizes específicas para a utilização de imagens de pacientes por profissionais de saúde. Enquanto o regramento anterior proibia expressamente tal prática, o novo texto esclarece de forma detalhada as condições em que essas imagens podem ser empregadas.
Agora, a imagem deve ter um caráter educativo e estar diretamente relacionada à especialidade registrada do médico. Além disso, ela deve ser acompanhada de um texto educativo que contenha as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar o resultado.
É fundamental ressaltar que a manipulação ou melhoria da imagem é estritamente proibida, e o paciente não pode ser identificado. A resolução também define critérios para demonstrações de antes e depois, apresentando evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações. A perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, assim como a possibilidade de evolução de acordo com as particularidades do caso, também deve ser contemplada.
Para garantir a integridade e privacidade do paciente, é essencial obter autorização expressa para a publicação de imagens. Além disso, a resolução estabelece diretrizes específicas para a captura de imagens durante procedimentos médicos, priorizando sempre a segurança e o bem-estar do paciente.
Proibições
Na nova resolução do CFM, permanece inalterada a proibição do ensino do ato médico a profissionais não-médicos. Embora a atualização da resolução permita aos profissionais da medicina demonstrarem suas habilidades à sociedade, é vedado o ensino de técnicas médicas em vídeos, artigos ou qualquer outro conteúdo.
Esta restrição preserva a integridade e a responsabilidade inerentes à prática médica, assegurando que apenas profissionais devidamente capacitados possam realizar procedimentos médicos.
De acordo com o relator da nova resolução, o conselheiro federal Emmanuel Fortes, houve uma grande mudança nas regras de publicidade médica . Se antes existiam apenas vedações, agora, o CFM professa a liberdade de anúncio, mas com responsabilidade e sem sensacionalismo.
Para ler a resolução completa, acesse: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2336